Pedrouços-Belem-Restelo
Serviço a prestar
Desejo prestar-lhe alguns esclarecimentos em relação ao serviço de Guarda-nocturno
Horário
O Guarda-nocturno entra ao serviço as 00:00 Horas, apresentando-se na P.S.P. da respectiva área de serviço, voltando a apresentar-se e a dar por terminado o seu serviço as 06:00 Horas.
Serviços que podem ser prestados
1. Ronda a área de serviço, com viatura própria, utilizando rádio para comunicar com os seus colegas.
2. Avisar as autoridades competentes em relação a incêndios, inundações, falta de iluminação pública, etc.
3. Avisar o contribuinte em relação alguma anomalia, luz ligada, porta aberta, etc. (Este aviso só pode ser possível se o contribuinte facultar o seu contacto)
4. Protecção e acompanhamento de pessoas.
Exemplo: O contribuinte que chega tarde a casa, saída do seu estabelecimento, etc.
5. Se esta sozinho em casa e há uma tentativa de arrombamento.
6. Um possível assalto que esteja a ser efectuado.
7. Compra de medicamentos, evitando assim, sair de casa.
Nota: Todos estes serviços só podem ser efectuados durante as horas de serviço das 00:00 as 06:00.
Situações de Emergência
Telefonar para o Guarda-nocturno, explicando o que está acontecer e o local, para que possa haver uma intervenção rápida e eficaz.
Se suspeitar de alguma coisa por favor telefone-me, pode ser com o seu telefonema tenha evitado um assalto.
Por agora termino esperando ter esclarecido algumas dúvidas em relação ao serviço de Guarda-nocturno, quero realçar que o Guarda-nocturno não tem qualquer regalia social, o seu ordenado depende dos seus contribuintes.
Grato pelo Vosso apoio e compreensão
O Guarda-nocturno
Rossino Mestre